Perguntas e Respostas
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Nesta seção, são divulgada perguntas e respostas relacionadas à Ouvidoria.
Atualizado em 17/10/2024.
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
É um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público, desenvolvido pela CGU. Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br e funciona 24 horas.
As manifestações do tipo RECLAMAÇÃO, SIMPLIFIQUE, SUGESTÃO, ELOGIO, SOLICITAÇÃO e PEDIDO DE ACESSO demandam obrigatoriamente da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo DENÚNCIA podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo. A ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento das tratativas.
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
Acesse o Fala.BR e clique em “Consultar manifestação”. Se você for cadastrado, acesse o sistema, informe seu e-mail e senha. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas. Clique em “detalhar” para visualizar o andamento da manifestação.
Se você não tiver ativado o seu cadastrado, na tela principal do sistema, informe o número de protocolo e o código de acesso gerado durante o registro da manifestação. Clique em “consultar” para visualizar o andamento da manifestação.
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em “Complementar”.
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas, arquivos no formato PDF, áudios e vídeos, limitados a 10 anexos por manifestação. Os anexos juntos também não podem superar o tamanho total de 30MB.
Sim. No entanto, a fim de agilizar as apurações é aconselhável que sejam registradas manifestações para cada fato denunciado.
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia e informando da sua desistência.
No entanto, a Hemobrás poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.
Não. Não compete à Ouvidoria apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos.
A Ouvidoria Pública é uma estrutura criada pela Administração para cumprir o comando constitucional dado aos órgãos e entidades públicos de atuarem de forma aberta e transparente, mediante uma gestão participativa, sujeita ao controle social. Nela são registrados elogios, denúncias, reclamações, sugestões, solicitações de providências e de simplificação.
O SIC, por sua vez, constitui a unidade administrativa na qual se tramitam os pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A Ouvidoria da Hemobrás faz parte da Rede Nacional de Ouvidorias Federais, que é coordenada pela Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União (OGU/CGU). Logo, podem ser feitas reclamações contra a Ouvidoria da Hemobrás diretamente à CGU através da plataforma Fala.BR.