O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) emitiram nota técnica esta semana e se posicionaram de forma contrária à (PEC) Proposta de Emenda Constitucional 10/2022, que visa, entre outras alterações do texto constitucional, a autorização da coleta remunerada do plasma humano e a comercialização do plasma sanguíneo e dos hemoderivados. A PEC 10/2022 propõe a modificação do artigo nº 199 da Constituição Federal e está sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
O documento conjunto dos dois Ministérios Públicos contém um arrazoado de 13 páginas e também faz questionamentos ao substitutivo apresentado pela CCJ do Senado por apresentar “disposições que vão de encontro ao interesse público, na medida em que podem comprometer a qualidade e a segurança das doações, infligir a saúde dos doadores, além de trazer insegurança em termos de abastecimento de produtos considerados estratégicos para a defesa nacional”.
A nota sustenta que o caminho para esse debate não é o da alteração constitucional, apresenta uma memória sobre a regulamentação da doação remunerada em décadas passadas, seus riscos transfusionais e malefícios ao sistema de saúde do país. Aborda a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue do Brasil e alerta que, como consequência, as eventuais mudanças propostas no substitutivo representariam uma “provável afronta a princípios e garantias constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana, a segurança nacional, e o direito à saúde”.
“A solução para os hemoderivados no Brasil, portanto, não passa por estimular a doação do plasma por meio da remuneração ou oferta de benefícios financeiros de qualquer natureza, sob pena de se desvirtuar o caráter altruísta e solidário desse ato, que uma vez condicionado à prestação de uma vantagem econômica, afastar-se-á dos ideais do pensamento coletivo e do compromisso com a cidadania, imprescindíveis para garantir uma doação isenta e segura”, pontua o documento assinado pela Procuradora da República e coordenadora substituta do Grupo de Trabalho da Saúde, Silvia Pontes Lopes, e pelo procurador do MPTCU Marcus Eduardo de Vries Marsico – ambos integrantes SubGT Interinstitucional MPF/MPTCU – Hemoderivados.
Em análise sobre a iniciativa do MPF e do MPTCU, o procurador-geral da Hemobrás, Caio César de Sousa, explica que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da União (MPTCU) têm, por natureza, como finalidade a proteção dos interesses coletivos e direitos individuais indisponíveis dos cidadãos, o que reforça a relevância da manifestação. Caio de Sousa reforça que a suposta aprovação da PEC poderia repercutir em negação de direitos, à medida que permite a remuneração por doação e implica na redução do número de doadores espontâneos, que contribuem de forma voluntária e solidária com os bancos de sangue e, por fim, à produção de medicamentos hemoderivados. “A PEC muda o texto originário de 1988, que veda a comercialização de qualquer parte do corpo humano. A proposta que está em fase de análise quebra esse paradigma bioético”, ressalta ele. Além disso, afirma “Manter a estabilidade da Política do Sangue e o previsto na Constituição de 88, é garantir o Sistema Único de Saúde (SUS) atendido, soberania do país preservada e interesse público prevalecendo sobre o privado”.
SOLUÇÕES EXISTENTES
A nota técnica afirma que fica evidente o intento do proponente de viabilizar por meio da PEC sob análise “a atualização da legislação brasileira no que diz respeito à coleta e ao processamento de plasma sanguíneo” e questiona a pertinência à consecução das finalidades às quais, em tese, se destina a PEC. “ (…) Todos os problemas destacados pela PEC e as respectivas soluções já possuem amparo constitucional, sendo, inclusive, objeto de leis específicas, de modo que eventuais mudanças, se necessárias, podem se dar na esfera infraconstitucional, alterando-se tão somente as leis e demais regramentos que tratam da matéria, visando atingir os fins propostos”, pontua a nota.