governança corporativa

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é composto por 11 membros, eleitos pela Assembleia Geral para um prazo de gestão unificado de 2 anos, conforme Estatuto da Hemobrás.

Composição

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Pautas de Reunião do CADM 

Atas de Reuniões

Contato

Telefone: (61) 3223-7155
Telefone: (81) 3464-9622
E-mail: conselho@hemobras.gov.br
Endereço: SRTV Sul Quadra 701 Bloco O , s/n , Salas nº 140,142,144,146 e 148, ASA SUL, BRASILIA - DF , CEP : 70.340-000. Livia Oliveira - Secretária do Conselho

O  Conselho  de   Administração   é   órgão   de   deliberação   estratégica   e   colegiada  da   empresa,   deve   exercer   suas   atribuições   considerando   os    interesses   de   longo   prazo   da   HEMOBRÁS,   os  impactos   decorrentes   de   suas   atividades   na    sociedade   e   no   meio   ambiente   e   os   deveres  fiduciários   de   seus   membros,   conforme   Estatuto   da   Hemobrás.

As atribuições estatutárias do Conselho de Administração são:

I – fixar a orientação geral dos negócios da empresa; 

II – Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da empresa, inclusive o Presidente, fixando-lhes as atribuições; 

III – fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da empresa, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

IV – manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia; 

V – aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”; 

VI – convocar a Assembleia Geral; 

VII – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;

VIII – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória; 

IX – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; 

X – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos; 

XI – aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos, Dividendos e Participações societárias, bem como outras políticas gerais da empresa; 

XII – aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva; 

XIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; 

XIV – determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude; 

XV – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva; 

XVI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los; 

XVII – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 

XVIII – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT, sem a presença do Presidente da empresa; XIX – criar comitês de assessoramento ao conselho de administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada; 

XX – eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; 

XXI – atribuir formalmente a responsabilidade pela área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva; 

XXII – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, observados os quesitos mínimos dispostos no inc. III do art. 13 da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016; 

XXIII. nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; 

XXIV – conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente da empresa, inclusive a título de férias; 

XXV – aprovar o Regimento Interno da empresa, do Conselho de Administração, dos demais Comitês de Assessoramento, bem como o Código de Conduta e Integridade da empresa; 

XXVI – aprovar o Regulamento de Licitações; 

XXVII. aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da HEMOBRÁS; 

XXVIII – discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas; 

XXIX. aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016; 

XXX – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa; 

XXXI – avaliar os diretores e membros de comitês estatutários da empresa, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, com apoio metodológico e procedimental do comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; 

XXXII – aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva; 

XXXIII – promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informálas ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas; 

XXXIV – aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados; 

XXXV – aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar; 

XXXVI – Aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; 

XXXVII – Aprovar as atribuições dos Diretores não previstas no Estatuto Social; 

XXXVIII – Propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da empresa; 

XXIX – Executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXVIII deste artigo, inclusive a Participação nos Lucros e Resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral;  

XL – Avaliar, a cada 4 (quatro) anos, o alinhamento estratégico, operacional e financeiro das participações da HEMOBRÁS ao seu objeto social, devendo, a partir dessa avaliação, recomendar a sua manutenção, a transferência total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da administração pública ou o desinvestimento da participação. 

Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o inciso XXXIII as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa. 

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Imunoglobulina

São proteínas produzidas pelos linfócitos B, tipo específico de leucócito (célula sanguínea) cuja função é reconhecer, neutralizar e marcar os antígenos para que estes sejam eliminados ou fagocitados pelos macrófagos. Ou seja, age como mecanismo de defesa do organismo contra infecções e agressões externas. 

Indicação – no âmbito terapêutico, é usada principalmente em pessoas com doenças neurológicas, deficiências imunológicas, doenças autoimunes e infecciosas, aids, púrpura, entre outras e no transplante de medula óssea. 

Fator de von Willebrand

É um fator pró-coagulante que circula no plasma sanguíneo. Ele aumenta a adesão de plaquetas ao endotélio lesado e, ao se ligar ao fator VIII, mantém adequados seus níveis plasmáticos. A deficiência quanti ou qualitativa desse fator caracteriza a doença que traz o nome do médico finlandês Erik Adolf von Willebrand, que a descreveu pela primeira vez em 1925. 

Indicação – portadores da coagulopatia de von Willebrand, vinculada a mutação no cromossomo 12, que se manifesta basicamente pela disfunção plaquetária associada à diminuição dos níveis séricos do fator VIII coagulante, existindo também casos raros de forma adquirida da doença. Essa é a doença hemorrágica mais comum e atinge cerca de 2% da população mundial. Ambos os sexos são afetados e os sintomas incluem sangramentos nas gengivas, menstruais prolongados, sangramentos excessivos após pequenos cortes, extração dentária e outras cirurgias.  

Fator IX

O Fator IX é uma das principais proteínas do sistema de coagulação e encontra-se deficiente em pessoas com hemofilia B. 

Indicação – pacientes com hemofilia B, doença genética cujos sintomas são semelhantes aos da hemofilia A.

Fator VIII

O Fator VIII plasmático é uma das proteínas essenciais do sistema de coagulação sanguínea e sua falta causa a hemofilia A, chamada de hemofilia clássica, doença genética ligada ao sexo.  

Indicação – usado no tratamento das pessoas com hemofilia A, doença caracterizada por hemorragias nas articulações, músculos, trato digestivo e cérebro. Como a doença é ligada ao cromossomo X, um homem (XY) com um gene anormal no seu cromossomo X terá hemofilia. No caso da mulher (XX), ela só apresenta a doença, se os dois cromossomos X estiverem afetados, o que é muito raro. Quando um só é atingido, ela poderá passar o gene ao seu filho. A incidência estimada da doença é de 1 para 5mil homens e 1 para cada 25 milhões de mulheres. O Fator VIII plasmático tem a mesma função do Hemo-8r (nosso fator VIII recombinante): combater sangramentos e realizar o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A. A reposição do fator VIII restaura a hemostasia nesses pacientes. 

Entregas

Entregas em 2022: 82.981 frascos. 

Atualizado em 24/08/2022.

Albumina

Albumina humana é a principal proteína encontrada no plasma sangue. Sua síntese ocorre no fígado, pelos hepatócitos. Exerce papel fundamental na manutenção da pressão osmótica, distribuindo os líquidos corporais nos espaços intra e extravascular. 

Indicação – é usada no tratamento de grandes queimados ou de pessoas com hemorragias graves, cirrose, insuficiência renal, septicemias, e ainda em transplantes de fígado e cirurgias cardíacas. 

Hemo-8r
(Fator VIII recombinante)

O Hemo-8r é o nosso Fator VIII recombinante. Ele é o nosso primeiro produto registrado e distribuído com a nossa marca. O Hemo-8r é fundamental para a nova fase do tratamento da Hemofilia A no Brasil com a ampliação da profilaxia, que é a maneira mais eficaz para prevenir os sangramentos espontâneos e sequelas nas pessoas portadoras da coagulopatia.

Possui a mesma eficácia do Fator VIII plasmático, mas não depende das doações de sangue para ser produzido, o que vai permitir que a maioria das pessoas portadoras de Hemofilia A possam fazer o tratamento profilático no futuro.

Recombinantes

Medicamentos recombinantes são produzidos por engenharia genética através do uso da “tecnologia de DNA recombinante”. Nessa técnica, um gene responsável pela síntese de uma proteína específica, é inserido numa célula que será responsável pela expressão da mesma. Essa célula modificada se reproduz num meio com nutrientes e expressa uma grande quantidade da proteína. O produto final é obtido após a purificação da proteína e utilização na fabricação do medicamento.

Atualmente, temos um processo de transferência de tecnologia de medicamento recombinante com o laboratório Takeda, para a produção do Hemo-8r, o Fator VIII recombinante.

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