Ética Hemobrás

Ética

A Comissão de Ética (CE) da Hemobrás tem como atribuição básica zelar pela conduta ética. Nesse contexto, tem um caráter primordialmente educativo e busca entender a complexidade, as necessidades e os desafios da sociedade, da empresa, de suas áreas e de seu corpo funcional com o intuito de prover o suporte e as orientações necessárias para construir uma relação com a sociedade e um ambiente de trabalho saudável, harmonioso, produtivo e fundamentado em princípios éticos.

No âmbito de suas competências, a CE ainda se responsabiliza por esclarecer dúvidas, acolher relatos de conflitos, apurar condutas com indícios de desvios éticos e realizar as tratativas pertinentes aos casos partir dos normativos aplicáveis dentre eles o Código de Ética da Hemobrás, o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e a Resolução da Comissão de Ética Pública (CEP) nº 10/2008.

A Comissão de Ética da Hemobrás está à disposição para prestar os suportes que se fizerem necessários a partir do endereço eletrônico etica@hemobras.gov.br

Nossa Composição

diretor
Composição CE

A CE da Hemobrás é integrada por três membros titulares e três suplentes, para mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução. A Comissão de Ética também conta com um Secretário-Executivo.

Trabalho da Comissão de Ética

A Comissão de Ética tem função primordialmente educativa. Nesse sentido, planeja e implementa ações tendo vista orientar as condutas dos agentes públicos relacionados à Hemobrás e evitar o aparecimento e consolidação de práticas em desconformidades com os preceitos éticos e que impactem negativamente o ambiente de trabalho. Ademais, realiza ações de apuração ética de forma processual iniciadas principalmente por meio de denúncias.

Ações Educativas

A Comissão de Ética identifica, por meio do monitoramento do ambiente da Hemobrás e do cenário social ou por meio do recebimento de relatos, necessidade de desenvolvimento de ações para orientar as condutas em determinadas temáticas com o intuito de interromper ou evitar conflitos negativos ou desvios éticos.

A partir da identificação das referidas necessidades, a Comissão de Ética desenvolve ações de orientação direcionadas para todo o corpo funcional, como no caso dos boletins de ética, rodas de conversa, campanhas educativas e atividades da semana de ética ou orientações específicas para um profissional ou grupo a partir de identificação de conflitos, indícios ou desvios, sendo realizadas a depender da natureza rodas de conversas, orientações individualizadas ou mediações.

Esclarecimento de dúvidas

O esclarecimento de dúvidas faz parte do escopo de atuação da CE e é capaz de orientar de maneira direcionada quanto à conduta adequada e evitar que desvios éticos sejam praticados por desconhecimento ou falha no entendimento dos normativos éticos.

Apuração de desvios éticos

A apuração de condutas em desacordo com as normas éticas faz parte do escopo de atuação da CE e pode ser iniciado a partir de denúncias.

Nesses casos, é necessária que as denúncias contenham a descrição da conduta, a indicação do autor da conduta, caso seja possível, e a apresentação de provas documentais e/ou testemunhais ou a indicação de onde as mesmas podem ser encontradas.

Os processos no âmbito da ética têm caráter reservado durante o período de apuração e o rito processual para o desenvolvimento das apurações é disciplinado pela Resolução CEP nº 10/2008.

Legislação

A Comissão de Ética da Hemobrás desenvolve suas ações tendo como base a delimitação de escopo e as atribuições e competências definidas em diferentes normativos, conforme pode ser analisado a seguir:

Documento interno da Hemobrás que apresenta princípios e valores éticos e que tem por objetivo nortear a conduta ética dos agentes públicos vinculados à HEMOBRÁS.

Documento interno da Hemobrás que apresenta as competências da Comissão de Ética, sua composição e funcionamento e indica o rito processual em caso de apuração.

Documento que apresenta princípios, deveres e condutas vedadas ao servidores público.

Documento que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, apresenta as competências da Comissão de Ética Pública (CEP) e das Comissões de Ética, dá outras providências e apresenta dispositivo sobre sigilo dos processos e documentos relacionados.

Estabelece as competências, composição, normas de funcionamento e o rito processual para as Comissões de Ética. 

Lei que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;

Documento que apresenta um conjunto de normas que disciplina a conduta de pessoas que compõe a alta gestão da Administração Pública Federal e nos momentos imediatamente posteriores a sua desvinculação.

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Imunoglobulina

São proteínas produzidas pelos linfócitos B, tipo específico de leucócito (célula sanguínea) cuja função é reconhecer, neutralizar e marcar os antígenos para que estes sejam eliminados ou fagocitados pelos macrófagos. Ou seja, age como mecanismo de defesa do organismo contra infecções e agressões externas. 

Indicação – no âmbito terapêutico, é usada principalmente em pessoas com doenças neurológicas, deficiências imunológicas, doenças autoimunes e infecciosas, aids, púrpura, entre outras e no transplante de medula óssea. 

Fator de von Willebrand

É um fator pró-coagulante que circula no plasma sanguíneo. Ele aumenta a adesão de plaquetas ao endotélio lesado e, ao se ligar ao fator VIII, mantém adequados seus níveis plasmáticos. A deficiência quanti ou qualitativa desse fator caracteriza a doença que traz o nome do médico finlandês Erik Adolf von Willebrand, que a descreveu pela primeira vez em 1925. 

Indicação – portadores da coagulopatia de von Willebrand, vinculada a mutação no cromossomo 12, que se manifesta basicamente pela disfunção plaquetária associada à diminuição dos níveis séricos do fator VIII coagulante, existindo também casos raros de forma adquirida da doença. Essa é a doença hemorrágica mais comum e atinge cerca de 2% da população mundial. Ambos os sexos são afetados e os sintomas incluem sangramentos nas gengivas, menstruais prolongados, sangramentos excessivos após pequenos cortes, extração dentária e outras cirurgias.  

Fator IX

O Fator IX é uma das principais proteínas do sistema de coagulação e encontra-se deficiente em pessoas com hemofilia B. 

Indicação – pacientes com hemofilia B, doença genética cujos sintomas são semelhantes aos da hemofilia A.

Fator VIII

O Fator VIII plasmático é uma das proteínas essenciais do sistema de coagulação sanguínea e sua falta causa a hemofilia A, chamada de hemofilia clássica, doença genética ligada ao sexo.  

Indicação – usado no tratamento das pessoas com hemofilia A, doença caracterizada por hemorragias nas articulações, músculos, trato digestivo e cérebro. Como a doença é ligada ao cromossomo X, um homem (XY) com um gene anormal no seu cromossomo X terá hemofilia. No caso da mulher (XX), ela só apresenta a doença, se os dois cromossomos X estiverem afetados, o que é muito raro. Quando um só é atingido, ela poderá passar o gene ao seu filho. A incidência estimada da doença é de 1 para 5mil homens e 1 para cada 25 milhões de mulheres. O Fator VIII plasmático tem a mesma função do Hemo-8r (nosso fator VIII recombinante): combater sangramentos e realizar o tratamento profilático de pacientes com hemofilia A. A reposição do fator VIII restaura a hemostasia nesses pacientes. 

Entregas

Entregas em 2022: 82.981 frascos. 

Atualizado em 24/08/2022.

Albumina

Albumina humana é a principal proteína encontrada no plasma sangue. Sua síntese ocorre no fígado, pelos hepatócitos. Exerce papel fundamental na manutenção da pressão osmótica, distribuindo os líquidos corporais nos espaços intra e extravascular. 

Indicação – é usada no tratamento de grandes queimados ou de pessoas com hemorragias graves, cirrose, insuficiência renal, septicemias, e ainda em transplantes de fígado e cirurgias cardíacas. 

Hemo-8r
(Fator VIII recombinante)

O Hemo-8r é o nosso Fator VIII recombinante. Ele é o nosso primeiro produto registrado e distribuído com a nossa marca. O Hemo-8r é fundamental para a nova fase do tratamento da Hemofilia A no Brasil com a ampliação da profilaxia, que é a maneira mais eficaz para prevenir os sangramentos espontâneos e sequelas nas pessoas portadoras da coagulopatia.

Possui a mesma eficácia do Fator VIII plasmático, mas não depende das doações de sangue para ser produzido, o que vai permitir que a maioria das pessoas portadoras de Hemofilia A possam fazer o tratamento profilático no futuro.

Recombinantes

Medicamentos recombinantes são produzidos por engenharia genética através do uso da “tecnologia de DNA recombinante”. Nessa técnica, um gene responsável pela síntese de uma proteína específica, é inserido numa célula que será responsável pela expressão da mesma. Essa célula modificada se reproduz num meio com nutrientes e expressa uma grande quantidade da proteína. O produto final é obtido após a purificação da proteína e utilização na fabricação do medicamento.

Atualmente, temos um processo de transferência de tecnologia de medicamento recombinante com o laboratório Takeda, para a produção do Hemo-8r, o Fator VIII recombinante.

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