Está em tramitação no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição nº 10/22. A PEC do Plasma, como tem sido chamada, altera o art. 199 da Constituição Federal para dispor sobre as condições e os requisitos para a coleta e o processamento de plasma humano. Entre outras alterações do texto constitucional, a proposta prevê a autorização da coleta remunerada do plasma humano e a comercialização do plasma sanguíneo e dos hemoderivados.
Diversas entidades e coletivos já se posicionaram contra a PEC, a exemplo do Ministério Público Federal, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), grupo de hemocentros de todo o país e o próprio Ministério da Saúde. Em abril, a Hemobrás publicou nota contrária à PEC.
A Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei nº 8.080 e a Lei nº 8.142 definem a saúde como um direito fundamental de todo ser humano e dever do Estado. Como esses, outros princípios legais igualmente relevantes evidenciam a incompatibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2022 com a Política do Sangue hoje em vigor no País.
A PEC do Plasma esvazia-se diante de algumas considerações técnicas e observações sobre o cenário atual dos hemocentros e das doações de sangue. Diante disso, a Hemobrás torna público o manifesto com “Dez motivos que justificam o arquivamento da PEC do Plasma”.
Entre os pontos elencados estão os seguintes:
- Comercialização do plasma – impacto na doação de sangue
- Retirada de item sobre remuneração do doador
- Destino da coleta privada do plasma – necessário fortalecimento da hemorrede
- Desperdício de plasma excedente pelos bancos privados
- Rota do plasma brasileiro
- Produção e aumento do preço dos medicamentos
- Da capacidade e ampliação da Hemobrás
- Distanciamento do abastecimento prioritário
- Desafio do abastecimento
- Construções para uma nova Política de Sangue
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Dez motivos que justificam o arquivamento da PEC do Plasma