Ética
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A Comissão de Ética (CE) da Hemobrás tem como atribuição básica zelar pela conduta ética. Nesse contexto, tem um caráter primordialmente educativo e busca entender a complexidade, as necessidades e os desafios da sociedade, da empresa, de suas áreas e de seu corpo funcional com o intuito de prover o suporte e as orientações necessárias para construir uma relação com a sociedade e um ambiente de trabalho saudável, harmonioso, produtivo e fundamentado em princípios éticos.
No âmbito de suas competências, a CE ainda se responsabiliza por esclarecer dúvidas, acolher relatos de conflitos, apurar condutas com indícios de desvios éticos e realizar as tratativas pertinentes aos casos partir dos normativos aplicáveis dentre eles o Código de Ética da Hemobrás, o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) e a Resolução da Comissão de Ética Pública (CEP) nº 10/2008.
A Comissão de Ética da Hemobrás está à disposição para prestar os suportes que se fizerem necessários a partir do endereço eletrônico etica@hemobras.gov.br
Nossa Composição
Composição CE
A CE da Hemobrás é integrada por três membros titulares e três suplentes, para mandatos não coincidentes de três anos, permitida uma única recondução. A Comissão de Ética também conta com um Secretário-Executivo.
Trabalho da Comissão de Ética
A Comissão de Ética tem função primordialmente educativa. Nesse sentido, planeja e implementa ações tendo vista orientar as condutas dos agentes públicos relacionados à Hemobrás e evitar o aparecimento e consolidação de práticas em desconformidades com os preceitos éticos e que impactem negativamente o ambiente de trabalho. Ademais, realiza ações de apuração ética de forma processual iniciadas principalmente por meio de denúncias.
A Comissão de Ética identifica, por meio do monitoramento do ambiente da Hemobrás e do cenário social ou por meio do recebimento de relatos, necessidade de desenvolvimento de ações para orientar as condutas em determinadas temáticas com o intuito de interromper ou evitar conflitos negativos ou desvios éticos.
A partir da identificação das referidas necessidades, a Comissão de Ética desenvolve ações de orientação direcionadas para todo o corpo funcional, como no caso dos boletins de ética, rodas de conversa, campanhas educativas e atividades da semana de ética ou orientações específicas para um profissional ou grupo a partir de identificação de conflitos, indícios ou desvios, sendo realizadas a depender da natureza rodas de conversas, orientações individualizadas ou mediações.
O esclarecimento de dúvidas faz parte do escopo de atuação da CE e é capaz de orientar de maneira direcionada quanto à conduta adequada e evitar que desvios éticos sejam praticados por desconhecimento ou falha no entendimento dos normativos éticos.
A apuração de condutas em desacordo com as normas éticas faz parte do escopo de atuação da CE e pode ser iniciado a partir de denúncias.
Nesses casos, é necessária que as denúncias contenham a descrição da conduta, a indicação do autor da conduta, caso seja possível, e a apresentação de provas documentais e/ou testemunhais ou a indicação de onde as mesmas podem ser encontradas.
Os processos no âmbito da ética têm caráter reservado durante o período de apuração e o rito processual para o desenvolvimento das apurações é disciplinado pela Resolução CEP nº 10/2008.
Legislação
A Comissão de Ética da Hemobrás desenvolve suas ações tendo como base a delimitação de escopo e as atribuições e competências definidas em diferentes normativos, conforme pode ser analisado a seguir:
O Código de Ética, Conduta e Integridade é resultado da revisão e integração do Código de Ética (2016) e do Código de Conduta e Integridade (2020) da Hemobrás. Os princípios, valores, diretrizes e proibições contidos neste documento visam orientar as ações e os relacionamentos a serem desenvolvidos junto à Hemobrás por seus agentes.
Documento interno da Hemobrás que apresenta as competências da Comissão de Ética, sua composição e funcionamento e indica o rito processual em caso de apuração.
Documento que apresenta princípios, deveres e condutas vedadas ao servidores público.
Documento que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, apresenta as competências da Comissão de Ética Pública (CEP) e das Comissões de Ética, dá outras providências e apresenta dispositivo sobre sigilo dos processos e documentos relacionados.
Estabelece as competências, composição, normas de funcionamento e o rito processual para as Comissões de Ética.
Lei que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
Documento que apresenta um conjunto de normas que disciplina a conduta de pessoas que compõe a alta gestão da Administração Pública Federal e nos momentos imediatamente posteriores a sua desvinculação.