Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
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Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Hemobrás. Também podem ser acessados os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação.
O SIC visa atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Na Hemobrás, a unidade responsável pelo SIC é a Ouvidoria.
Informações
Rua Prof. Aloísio Pessoa de Araújo, n° 75, Edifício Boa Viagem Corporate, 13º andar, Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51021-410.
Segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home);
- E-mail: sic@hemobras.gov.br;
- Telefones: (81) 3464-9606 ou 0800-280-0477 (Opção 2).
Para fazer o seu pedido de informação acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br). Antes de registrar o seu pedido na plataforma Fala.BR, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
Elaboramos um guia com os passos que você deve seguir para registrar um pedido de acesso à informação na Plataforma Fala.BR. Para acessar o guia, clique aqui.
A Hemobrás deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o pedido será atendido em prazo não superior a 20 dias (prorrogável por mais 10 dias, desde que justificado para o requerente).
Caso você esteja insatisfeito com a resposta do seu pedido, poderá apresentar recurso pela Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br) no prazo de 10 (dez) dias, às seguintes instâncias:
• 1ª Instância: autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;
• 2ª Instância: autoridade máxima da Hemobrás;
• 3ª Instância: Controladoria-Geral da União (CGU);
• 4ª Instância: Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Seguem abaixo os dados da autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527/2011, responsável pelo monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação na Hemobrás:
- Nome: Plutarco Reis de Macedo Granja
- Cargo: Ouvidor
- Telefone: (81) 3464-9606
- E-mails: ouvidoria@hemobras.gov.br e sic@hemobras.gov.br
Seguem abaixo os dados do responsável pelo SIC na Hemobrás:
- Nome: Plutarco Reis de Macedo Granja
- Cargo: Ouvidor
- Telefone: (81) 3464-9606
- E-mails: ouvidoria@hemobras.gov.br e sic@hemobras.gov.br
Esta seção reúne os formulários relacionados à Lei de Acesso à Informação (LAI).
As estatísticas relativas aos pedidos de acesso à informação encaminhados à Hemobrás constam nos relatórios anuais da Ouvidoria, que podem ser acessados aqui.
Adicionalmente, você pode consultar informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimentos de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, dentre outros, acessando o Painel Lei de Acesso à Informação, que contém os dados extraídos da Plataforma Fala.BR.
Para acessar o Painel da Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
A Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem que seja necessária a apresentação de motivos para a solicitação. A lei determina ainda que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Para acessar o texto completo da LAI, clique aqui.
Conheça outras legislações pertinentes ao tema:
• Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
• Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
• Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012
Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
• Portaria nº 1.583, de 19 de julho de 2012
Dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, sobre a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre a Lei de Acesso à Informação, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta.
• Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Abaixo você pode acessar documentos da Hemobrás relacionados à LAI:
• Política de Divulgação de Informações
Regulamenta o procedimento adotado pela Hemobrás no tocante à divulgação de informações no âmbito da LAI.
• Instrução Normativa nº 0015Hemobrás
Define as instruções a serem observadas pelo SIC da Hemobrás no exercício de suas competências.