Transparência Hemobrás
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Nesta seção, são divulgadas informações sobre o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Hemobrás. Também podem ser acessados os relatórios estatísticos de atendimento à Lei de Acesso à Informação.
O SIC visa atender e orientar o público quanto ao acesso à informação, informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Na Hemobrás, a unidade responsável pelo SIC é a Ouvidoria.

Localização
Localização:
Rua Prof. Aloisio Pessoa de Araújo, n°75, Edifício Boa Viagem Corporate, 9º andar. Boa Viagem, Recife - PE Recife-PE
CEP: 51021-410.
CNPJ: 07.607.851/0004-99
Como fazer um pedido
Para fazer o seu pedido de informação acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, através do link: https://falabr.cgu.gov.br
Antes de registrar o seu pedido na plataforma Fala.BR, verifique se a informação que você deseja já não está disponível no nosso site.
A Hemobrás deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o pedido será atendido em prazo não superior a 20 dias (prorrogável por mais 10 dias, desde que justificado para o requerente).
Caso você esteja insatisfeito com a resposta do seu pedido, poderá apresentar recurso pelo Fala.BR, no prazo de 10 (dez) dias, às seguintes instâncias:
• 1ª Instância: autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso;
• 2ª Instância: autoridade máxima da Hemobrás;
• 3ª Instância: Controladoria-Geral da União (CGU);
• 4ª Instância: Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 12h e 13h às 17h.
Telefone: (81) 3464-9606.
E-mail: sic@hemobras.gov.br
Os formulários abaixo podem ser enviados para o SIC/Hemobrás por meio de correspondência física ao endereço acima indicado ou para o e-mail do SIC.
Autoridade responsável
Autoridade que trata o Art. 40 da Lei 12.527/2011, responsável pelo monitoramento e implementação da Lei de Acesso à Informação na Hemobrás:
Plutarco Reis de Macedo Granja
Cargo: Ouvidor
Plutarco Reis de Macedo Granja
Autoridade de Monitoramento da LAITelefone: (81) 3464-9606
E-mail: ouvidoria@hemobras.gov.br
Daniella Suzana de Farias
Responsável pelo SIC na HemobrásTelefone: (81) 3464-9606
E-mail: sic@hemobras.gov.br
As estatísticas relativas aos pedidos de acesso à informação encaminhados à Hemobrás constam nos relatórios anuais da Ouvidoria, que podem ser acessados aqui.
Adicionalmente, você pode consultar informações sobre números de pedidos e recursos, cumprimentos de prazos, perfil dos solicitantes, transparência ativa, dentre outros, acessando o Painel Lei de Acesso à Informação, que contém os dados extraídos da Plataforma Fala.BR.
Para acessar o Painel da Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
A Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), estabelece procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica, sem que seja necessária a apresentação de motivos para a solicitação. A lei determina ainda que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
Conheça outras legislações pertinentes ao tema:
- Texto completo da lei;
- Decreto nº 7.724. de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LEI nº 12.527/11;
- Portaria Nº 1.583 de junho de 2012, que dispõe, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, sobre a execução da Lei nº 12.527;
- Decreto Nº 7.845 de novembro de 2012, que regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
- Para acessar o site do Sistema de Acesso a Informação;
- Instrução Normativa Hemobrás nº 08/2022, que define as instruções de funcionamento do SIC no âmbito da Hemobrás;
- Política de Divulgação de Informações, que regulamenta o procedimento adotado pela Hemborás no tocante à divulgação de informações no âmbito da LAI.