ERRATA
PROCESSO SELETIVO EXTERNO PARA MEMBRO DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO DA EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA – HEMOBRÁS
EDITAL Nº 01/2024
No Item 5.1. do Edital nº 01/2024. Onde se lê: “1ª ETAPA: A análise dos candidatos, considerando os requisitos de elegibilidade de acordo com o art. 39, § 5º do Decreto nº 11.048, de 18 de abril de 2022, permite segregar os candidatos elegíveis dos não elegíveis;”. Leia-se: “1ª ETAPA: A análise dos candidatos, considerando os requisitos de elegibilidade previstos nos itens 2.2, 2.3, 2.4, 4.2 e Anexo I, segregando os candidatos elegíveis dos não elegíveis;”.
No Item 4.1.1 do Edital nº 01/2024. Onde se lê: “Somente serão aceitas as inscrições cujas informações estejam devidamente comprovadas por meio da disponibilização dos documentos
comprobatórios, conforme item”. Onde se lê: “Somente serão aceitas as inscrições cujas informações estejam devidamente comprovadas por meio da disponibilização dos documentos
comprobatórios, conforme item 4.2”.
Brasília-DF, 4 de novembro de 2024.
Ana Paula Teles Ferreira Barreto
Vice-Presidente do Conselho de Administração da Hemobrás
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