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Assembleia Geral
Art. 18. A Assembleia Geral, além das matérias previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994, reunir-se-á para deliberar sobre:
I – alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; e
II – alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles.
Conselho de Administração
Art. 65. Compete ao Conselho de Administração:
I – fixar a orientação geral dos negócios da empresa;
II – eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da empresa, inclusive o Presidente, fixando-lhes as atribuições;
III – fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da empresa, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV – manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia;
V – aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”;
VI – convocar a Assembleia Geral;
VII – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;
VIII – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;
IX – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
X – autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;
XI – aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos, Dividendos e Participações societárias, bem como outras políticas gerais da empresa;
XII – aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
XIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;
XIV – determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
XV – definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;
XVI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da empresa e avaliar a necessidade de mantê-los;
XVII – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
XVIII – aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna – RAINT, sem a presença do Presidente da empresa;
XIX – criar comitês de assessoramento ao conselho de administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;
XX – eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração; XXI – atribuir formalmente a responsabilidade pela área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;
XXII – realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, observados os quesitos mínimos dispostos no inc. III do art. 13 da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016;
XXIII – nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria Geral da União;
XXIV – conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente da empresa, inclusive a título de férias;
XXV – aprovar o Regimento Interno da empresa, do Conselho de Administração, dos demais Comitês de Assessoramento, bem como o Código de Conduta e Integridade da empresa; XXVI – aprovar o Regulamento de Licitações;
XXVII – aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da HEMOBRÁS;
XXVIII – discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas;
XXIX – aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016;
XXX – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa;
XXXI – avaliar os diretores e membros de comitês estatutários da empresa, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, com apoio metodológico e procedimental do comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
XXXII – aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XXXIII – promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas;
XXXIV – aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;
XXXV – aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar;
XXXVI – aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
XXXVII – aprovar as atribuições dos Diretores não previstas no Estatuto Social;
XXXVIII – propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da empresa;
XXIX – executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXVIII deste artigo, inclusive a Participação nos Lucros e Resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral; e
XL – avaliar, a cada 4 (quatro) anos, o alinhamento estratégico, operacional e financeiro das participações da HEMOBRÁS ao seu objeto social, devendo, a partir dessa avaliação, recomendar a sua manutenção, a transferência total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da administração pública ou o desinvestimento da participação.
Parágrafo único – Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o inciso XXXIII as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa.
Diretoria Executiva
Art. 74. Compete à Diretoria Executiva, no exercício das suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
I – gerir as atividades da empresa e avaliar os seus resultados;
II – monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
III – elaborar os orçamentos anuais e plurianuais da empresa e acompanhar sua execução;
IV – definir a estrutura organizacional da empresa e a distribuição interna das atividades administrativas;
V – aprovar as normas internas de funcionamento da empresa;
VI – promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
VII – autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
VIII – submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;
IX – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;
X – colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário;
XI – aprovar o seu Regimento Interno;
XII – deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor; e
XIII – apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos.
Presidência
Art. 75. Sem prejuízo das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete especificamente ao Presidente da empresa:
I – dirigir, supervisionar, coordenar e controlar as atividades e a política administrativa da empresa;
II – coordenar as atividades dos demais membros da Diretoria Executiva;
III – representar a empresa em juízo e fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores “ad-negotia” e “ad-judicia”, especificando os atos que poderão praticar nos respectivos instrumentos do mandato;
IV – assinar, com um Diretor, os atos que constituam ou alterem direitos ou obrigações da empresa, bem como aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo, para tanto, delegar atribuições ou constituir procurador para esse fim;
V – expedir atos de admissão, designação, promoção, transferência e dispensa de empregados;
VI – dar publicidade às Resoluções da Diretoria Executiva;
VII – criar e homologar os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições;
VIII – conceder afastamento e licenças aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de licença-remunerada;
IX – designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva;
X – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
XI – manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da empresa; e
XII – exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.
Das Atribuições dos Demais Diretores Executivos – Diretoria de Desenvolvimento Industrial (DDI), Diretoria de Produtos Estratégicos e Inovação (DPEI) e Diretoria de Administração e Finanças (DAF)
Art. 76. São atribuições dos demais Diretores-Executivos:
I – gerir as atividades da sua área de atuação;
II – participar das reuniões da Diretoria Executiva, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela empresa e relatando os assuntos da sua respectiva área de atuação; e
III – cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da empresa estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação.
Parágrafo único. As atribuições e poderes de cada Diretor-Executivo serão detalhados no Regimento Interno da empresa