Política de Transações com Partes Relacionadas
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Em conformidade com o art. 8º, inciso VII, da Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016 e com o art. 13, inciso VII, do Decreto nº 8.945/2016, de 27 de dezembro de 2016, o Conselho de Administração da Hemobrás subscreve a Política de Transações com Partes Relacionadas.
Esta Política estabelece os procedimentos a serem observados quando da ocorrência de Transações com Partes Relacionadas, de modo a assegurar que as decisões envolvendo tais situações sejam direcionadas, sempre, com vistas ao interesse da empresa, dos sócios e da sociedade.
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